Programa “NOS CONFORMES”
Lei Complemetar nº 1.320/2018
O programa de estímulo a Conformidade Tributária - Nos Conformes, Lei Complementar 1320/2018, inicia uma nova lógica de atuação do Fisco estadual, voltada ao apoio e à colaboração em substituição gradativa ao modelo excessivamente focado na lavratura de autos de infração, que gera grande insegurança jurídica e induz o contencioso administrativo e judicial.
Os contribuintes serão classificados em seis faixas de riscos a exposição de passivos tributários (A+, A, B, C, D e E) sendo "A+" a menor exposição e "E" a de maior risco.
Desta forma, o fisco passará a prestar assistência e tratamento diferenciado aos classificados em segmentos de menor risco de descumprimento (categorias A+, A, B e C), que representam cerca de 80% dos contribuintes paulistas.
Nos Conformes: O objetivo é favorecer o equilíbrio competitivo entre os que cumprem as obrigações tributárias em relação aos que não cumprem. Para isso, serão utilizados três critérios para a aplicação:
- adimplência ou inadimplência com o fisco paulista;
- inconsistências entre as emissões de notas fiscais e as declarações prestadas e,
- regularidade tributária de seus fornecedores.
Nos Conformes Benefícios aos Contribuintes:
- acesso ao procedimento de Análise Fiscal Prévia na qual não há exclusão da espontaneidade para autoregularização;
- autorização para apropriação de crédito acumulado, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em regulamento;
- efetivação da restituição de que trata o artigo 66-B da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em regulamento;
- autorização para pagamento do ICMS relativo à substituição tributária de mercadoria oriunda de outra unidade federada, cujo valor do imposto não tenha sido anteriormente retido, mediante compensação em conta gráfica, ou recolhimento por guia especial até o dia 15 do mês subsequente;
- autorização para pagamento do ICMS relativo à importação de mercadoria oriunda do exterior, mediante compensação em conta gráfica;
- renovação de regimes especiais, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em regulamento;
- inscrição de novos estabelecimentos do mesmo titular no cadastro de contribuintes observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em regulamento;
- transferência de crédito acumulado para empresa não interdependente, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em regulamento, desde que gerado em período de competência posterior à publicação desta lei complementar, respeitado o limite anual previsto em regulamento;
Autoregularizações requeridas mais recorrentes:
- Documentos fiscais inidôneos;
- Regularização cadastral de fornecedores;
- Estorno de créditos;
- Problemas na escrita fiscal:
- Notas de devolução não lançadas;
- Notas de entrada não lançadas;
- Notas emitidas em nome de contribuinte que não são reconhecidas pelos mesmos.
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