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Programa “NOS CONFORMES”





Programa “NOS CONFORMES” 

Lei Complemetar nº 1.320/2018


O programa de estímulo a Conformidade Tributária - Nos Conformes, Lei Complementar 1320/2018,  inicia uma nova lógica de atuação do Fisco estadual, voltada ao apoio e à colaboração em substituição gradativa ao modelo excessivamente focado na lavratura de autos de infração, que gera grande insegurança jurídica e induz o contencioso administrativo e judicial.

Os contribuintes serão classificados em seis faixas de riscos a exposição de passivos tributários (A+, A, B, C, D e E) sendo "A+" a menor exposição e "E" a de maior risco. 

Desta forma, o fisco passará a prestar assistência e tratamento diferenciado aos classificados em segmentos de menor risco de descumprimento (categorias A+, A, B e C), que representam cerca de 80% dos contribuintes paulistas. 

Nos Conformes: O objetivo é favorecer o equilíbrio competitivo entre os que cumprem as obrigações tributárias em relação aos que não cumprem. Para isso, serão utilizados três critérios para a aplicação: 

- adimplência ou inadimplência com o fisco paulista; 

- inconsistências entre as emissões de notas fiscais e as declarações prestadas e,

- regularidade tributária de seus fornecedores. 


Nos Conformes Benefícios aos Contribuintes:

- acesso ao procedimento de Análise Fiscal Prévia na qual não há exclusão da espontaneidade para autoregularização; 

- autorização para apropriação de crédito acumulado, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em regulamento; 

- efetivação da restituição de que trata o artigo 66-B da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em regulamento;   

- autorização para pagamento do ICMS relativo à substituição tributária de mercadoria oriunda de outra unidade federada, cujo valor do imposto não tenha sido anteriormente retido, mediante compensação em conta gráfica, ou recolhimento por guia especial até o dia 15 do mês subsequente; 

- autorização para pagamento do ICMS relativo à importação de mercadoria oriunda do exterior, mediante compensação em conta gráfica; 

- renovação de regimes especiais, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em regulamento; 

- inscrição de novos estabelecimentos do mesmo titular no cadastro de contribuintes observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em regulamento; 

- transferência de crédito acumulado para empresa não interdependente, observando-se procedimentos simplificados, na forma e condições estabelecidas em regulamento, desde que gerado em período de competência posterior à publicação desta lei complementar, respeitado o limite anual previsto em regulamento; 


Autoregularizações requeridas mais recorrentes

- Documentos fiscais inidôneos; 

- Regularização cadastral de fornecedores; 

- Estorno de créditos; 

- Problemas na escrita fiscal: 

- Notas de devolução não lançadas; 

- Notas de entrada não lançadas; 

- Notas emitidas em nome de contribuinte que não são reconhecidas pelos mesmos.


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