A chamada “TESE DO SÉCULO” que se refere à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, teve recente decisão do Supremo Tribunal Federal-STF em 13 de maio de 2021, e concluindo o julgamento fixou entendimento no sentido de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições é o DESTACADO nas notas fiscais e, ainda, modulou os efeitos da decisão a partir de março de 2017, ou seja, as empresas que ainda não entraram com pedido poderão ser ressarcidas referente aos valores pagos a maior desde março de 2017.
O julgado representa uma vitória para os contribuintes.
A nossa equipe técnica está preparada para oferecer para a sua empresa um levantamento prévio, uma amostragem dos valores recolhidos indevidamente que agora podem ser recuperados, devolvidos pela União.
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