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Povo unido vence! Diário Oficial de SP traz que Dória cedeu e voltou atrás sobre aumento do ICMS nos produtos agrícolas, energia elétrica e medicamentos.


A manifestação de protesto  “TRATORAÇO” realizada pelos produtores rurais em todo o Estado,  notas de repúdio e questionamentos de órgãos como a FIESP, ANDAV, SINDIVEG, OCESP e outros, assim como a indignação geral da população - pressionou o Governo do Estado de São Paulo, que voltou atrás e em 15/01/2021 publicou no Diário Oficial, novos Decretos revogando algumas das alterações promovidas no dia 15 de outubro de 2020, estabelecendo a majoração da carga tributária do ICMS.

O efeito "cascata" demonstrava que o aumento de 4,14% se transformaria em majorações superiores a 15% nos preços finais de diversos tipos de produtos (insumos agrícolas,  alimentos essenciais, cereais, ovos, leite e hortifrutrigranjeiros).

No  óleo diesel e etanol ainda através do Decreto nº 65.253/2020, o governo do Estado de São Paulo permanece o aumento das alíquotas de ICMS de 12% para 13,3%.

Não foram revogados os demais aumentos previstos para produtos alimentícios, inclusive do LEITE PASTEURIZADO.

 Abaixo, segue quadro dos setores impactados:

ENERGIA ELÉTRICA: Decreto nº. 65.469/21 mantém a isenção total ao produtor rural com inscrição no cadastro de contribuinte, retirando o limite mensal para fruição da isenção sobre a energia elétrica consumida pelo estabelecimento rural, que entraria em vigor a partir de 15 de janeiro de 2021;

MEDICAMENTOS: Decreto nº 66.470/21 mantém a alíquota de 12% para  operações internas com medicamentos genéricos, de forma que tais operações não se sujeitem ao complemento de 1,3%, que entraria em vigor a partir de 15 de janeiro de 2021;

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: Decreto nº 65.471/21 regulamenta a responsabilidade pelo pagamento do complemento do imposto retido antecipadamente por substituição tributária, ao contribuinte susbstituído, em duas hipóteses:

Quando o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção;

Quando da superveniente majoração da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço.

Nesse sentido, a partir de 15 de janeiro de 2021, a atual disposição do artigo 265 do RICMS-SP, sofrerá alteração, ficando o contribuinte obrigado ao pagamento para todas as formas de fixação da base de cálculo.

HORTIFRUTIGRANJEIROS: Decreto nº 65.472/21 mantém a isenção total prevista nos artigos 36 e 104, ambos do Anexo I, do RICMS-SP, inseridas pelo Convênio ICMS 44/75, revogando o §6º do artigo 36, bem como o §2º do artigo 104, que instituíam a nova figura da “isenção parcial”;

INSUMOS AGROPECUÁRIOS: Decreto nº 65.473/21 mantém a isenção total, prevista no artigo 41, Anexo I, do RICMS-SP, inserida pelo Convênio ICMS 100/97, revogando o §6º que instituía a nova figura da “isenção parcial”;

·       Esse produz efeitos desde 1º. de janeiro de 2021. Observação para os destaques de ICMS realizados até a publicação.

Por fim, ressaltamos que as demais alterações promovidas pelo Pacote de Ajustes Fiscais continuam válidas, e que a  Assembleia Legislativa paulista não revogou o artigo 22 da Lei 17.293/20, que dá poderes ao governador João Doria de modificar o sistema de isenções  o ICMS no Estado. Fica assim, mantida a possibilidade de a qualquer momento os aumentos de impostos voltarem a vigorar sobre a produção paulista.

Nós da Palin e Martins e Palin Advocacia, permanecemos atentos às alterações legislativas visando auxiliá-lo no planejamento e adoção das medidas oportunas que melhor atendam suas necessidades. Para maiores informações, entre em contato conosco!


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